Há uma marcha irreversível em curso no mundo todo: a marcha da maconha. Enquanto ex-presidentes e autoridades de diversos países declararam o fim da guerra às drogas, iniciativas bem sucedidas vêm demonstrando que há outras formas mais inteligentes de abordar o problema. E eis que o Supremo Tribunal Federal, no último ato do ano de 2011, depois de já ter decidido que é direito fundamental e irrepreensível de todo cidadão manifestar-se contra a proibição das drogas, reconhece a repercussão geral em recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo questionando a constitucionalidade do dispositivo da Lei de Drogas que criminaliza o porte para uso próprio.
Em linhas gerais, isso significa que o STF decidirá se esta proibição é compatível ou não com a nossa Constituição, que garante o direito à vida privada e à intimidade; e, uma vez decidida a questão, o entendimento firmado deverá ser seguido por todos os tribunais e juízes do país em casos envolvendo o porte de drogas para uso próprio.
Desde 2006, com a aprovação pelo Congresso da Lei 11.343, esta conduta não é mais punida com pena de prisão, como era antes, mas continua sendo crime: é o único no Brasil a que a lei não prevê a pena de encarceramento. Por outro lado, a mesma lei prevê penas altas para o traficante, sem estabelecer nenhum parâmetro seguro para diferenciar um do outro.
A nossa lei, ao estabelecer estas duas categorias, cria uma separação rígida, de modo que quem está portando drogas ou é usuário ou é traficante; e a diferença é que um vai prestar serviços à comunidade e assistir palestras sobre os perigos das drogas, enquanto o outro vai para a cadeia, com todos os rigores de quem comete um crime hediondo[1]. O problema é que para diferenciá-los a lei se limita a dizer que o delegado (quando se depara com o flagrante) e o juiz (quando vai julgar o caso) devem levar em conta a "quantidade e a natureza da substância, o local em que se desenvolveu a ação, os antecedentes do agente e as suas condições pessoais e sociais (!)".
Percebe-se, portanto, que a linha que separa o usuário do traficante (e que define a liberdade ou o encarceramento de alguém) é muito tênue, e aqueles encarregados de decidir têm total liberdade para fazê-lo como bem entenderem. Isso abre espaço para arbitrariedades, intoleráveis numa democracia que pretende tratar igualmente seus cidadãos.
O que vem acontecendo na prática é que o sistema penal está operando de forma seletiva, enquadrando como traficantes jovens pobres, em grande parte negros e favelados, enquanto jovens ricos e de classe média recebem o benefício de serem tratados como "usuários". Afinal, se olharmos para as "condições sociais e pessoais do agente", como manda a lei, a conclusão é sempre a mesma: quem tem dinheiro não tem porque vender drogas; e quem não tem dinheiro não tem como comprar drogas para uso próprio. A lógica, no final das contas, conduz à criminalização da pobreza.
Alternativas ao modelo proibicionista, que imperou no mundo todo durante a segunda metade do século XX e continua vigente no Brasil, passam por uma nova compreensão da maconha, que é, de longe, a droga mais consumida no mundo. De acordo com dados da ONU, há cerca de 210 milhões de usuários de drogas ao redor do planeta, dos quais 165 milhões são usuários de maconha. Portanto, "resolver" o problema da maconha significaria reduzir imensamente o problema das drogas.
No auge do proibicionismo, muito se gastou em pesquisas sobre a maconha, porém as pesquisas sempre foram direcionadas para encontrar os males da substância, de modo que pouco se sabe sobre os seus benefícios. Ainda assim, é possível afirmar que a saúde do usuário de maconha não corre tantos riscos quanto a do usuário de álcool ou cigarro; por outro lado, sabe-se que componentes da canábis cumprem importante papel no combate a uma série de doenças, como glaucoma e esclerose múltipla, além de amenizarem os efeitos colaterais da quimioterapia, permitindo que pacientes com câncer prossigam com o tratamento. E ainda há indícios de que ajudem a reduzir os tumores, o que abre novas possibilidades no tratamento dessa doença, o que talvez seja o maior desafio do homem neste início de século.
Em suma, a nova política de drogas, que inexoravelmente substituirá o atual (e falido) modelo de guerra às drogas, passa por uma nova abordagem em relação a maconha, que deve urgentemente sair dos laboratórios policiais e entrar nos laboratórios de pesquisa das universidades: só assim será possível desvendar o real alcance dessa misteriosa planta.
Alternativas já começam a ser testadas ao redor do globo: além do pioneiro modelo holandês, que há décadas permite o uso recreativo da maconha, colocando-o numa zona cinzenta entre o permitido e o proibido, chama atenção a experiência californiana, que aprovou o uso medicinal da canábis através de plebiscito e vem regulando este mercado com sucesso. Também merece destaque a iniciativa espanhola, que permite a formação de cooperativas de plantio, o que enfraquece o mercado negro e, por conseguinte, o poder dos traficantes.
No Brasil, seria por demais utópico esperar que esse passo seja dado pelo Congresso. Parlamentares dependem de votos, e declarar guerra às drogas ainda é uma espécie de canto da sereia para os eleitores, pois a opinião pública é dominada pelo medo, e não consegue perceber a diferença entre drogas como a maconha, de um lado, e a cocaína e o crack, de outro. Assim, nenhum político tem coragem de suscitar esse debate, pois sabe que isso pode lhe custar um mandato.
Quando a própria lei se coloca como um entrave à evolução social, cabe ao Poder Judiciário intervir, fazendo prevalecer os valores consagrados na Constituição. E é aí que entra o STF, cujo papel será dizer qual é a forma mais adequada de lidar com a maconha: se é a repressão policial, ou se é a pesquisa científica. Que prevaleça o bom senso.
[1] Existe uma lei que prevê um tratamento mais rigoroso para aqueles que cometem crimes hediondos (como homicídio qualificado, latrocínio e estupro), e o tráfico de drogas é equiparado a hediondo, o que siginifica que o traficante é tratado com o mesmo rigor.
Vivemos num Estado Democrático de Direito. Devemos respeitar as diferenças, ser tolerantes com os que pensam de outro modo, possuem outras preferências, outras opiniões, e sentem dificuldades de ajustar seu comportamento e suas escolhas pessoais à sociedade. Não existe um modo único de se pensar. Ninguém deve ser obrigado a se ajustar à sociedade através de um prisma único e hegemônico sob pena de ser punido ou excluído. Isso não é democracia! Devemos respeitar as diferenças.
ResponderExcluirOs Direitos dos Indivíduos estão descritos de forma bem clara pela Constituição Federal e em seu Artigo 5, Inciso X , lê-se que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Precisamos compreender que no Direito Moderno o Estado deve ser minimamente intervencionista e, portanto, não deve se envolver em questões que envolvam escolhas pessoais, que digam respeito à intimidade e à vida privada das pessoas. Também segundo este pensamento jurídico moderno, apenas existe crime quando há lesão a bens jurídicos alheios, ou seja, ninguém pode ser considerado criminoso por fazer algo que prejudique apenas sua própria saúde ou mesmo sua própria vida. Alguém já imaginou ou mesmo soube de alguma pessoa que tentou suicídio e foi preso por atentado contra a própria vida?
Atualmente, o comportamento aceitável socialmente é o consumo de drogas lícitas, cientificamente provadas como tão ou mais danosas, quanto outras ilícitas. Já em distinguirmos as drogas em lícitas e ilícitas, distinguimos também as pessoas de acordo com suas preferências e as discriminamos, dando a elas tratamentos desiguais.
Por outro lado, a criminalização das drogas alimenta o tráfico (a maconha, por exemplo, poderia ser plantada, não necessariamente precisa ser comprada), faz com que a polícia se torne mais corrupta (uma indústria da extorsão de usuários e até de traficantes), além de inchar as penitenciárias, os tribunais judiciários, e fazer com que estas instituições (presídios e tribunais) consumam mais verbas do que as escolas e os hospitais. Hoje, um presidiário custa mais que um estudante, por exemplo.
Esta criminalização condena jovens usuários sem dinheiro, sem advogados, que, por conta de seus vícios, cometeram pequenos tráficos para amigos, como traficantes, enquanto os verdadeiros, comerciantes de grandes quantidades, ricos e com muitos advogados, ficam em liberdade, no anonimato.
Na América do Sul, países como a Argentina e a Colômbia já reconheceram que a questão do porte de drogas para consumo próprio é uma questão do âmbito da vida privada e da intimidade do indivíduo. Na Europa, Portugal, entre outros países, também já possui entendimento semelhante há muito tempo. Nos Estados Unidos, país que liderou o combate às drogas no mundo, muitos Estados possuem legislação descriminalizadora (no mínimo 14 Estados).
Em Brasília, um grande guitarrista da cidade, negro e usuário de cocaína, que, para manter seu vício, praticou o chamado “aviãozinho” (levar a droga para outra pessoa – no caso, um advogado, branco, rico, e que não assumiu ser o proprietário da droga), acabou preso (nos anos 90) e adquirindo AIDS no presídio. O guitarrista Fejão, que fez parte da lendária banda Escola de Escândalo, morreu por portar drogas que não lhe pertenciam, por ser negro, pobre, pelo preconceito racial, social, pela falta de respeito às diferenças de gosto e de opinião, por toda essa hipocrisia que permite esta diferenciação do que o indivíduo pode e o que não pode.
Se, por outro lado, o Estado não se acha preparado para compreender as diferenças, que se prepare, que invista mais em Educação, em Saúde e Segurança, mas que não restrinja os Direitos individuais, pois deste modo não se pode ser ainda denominado de Estado Democrático de Direito, e sendo, será apenas no nome, mas nunca de fato.
http://aparadaeoseguinte.blogspot.com/2012/01/vivemos-num-estadodemocratico-de.html