CONTRA A POLUIÇÃO

PLANTE TREPADEIRA!
PRESERVANDO-SE O MEIO AMBIENTE,
EVITANDO-SE A PICHAÇÃO,
TRAZENDO A NATUREZA,
PARA TODOS OS CANTOS DA NOSSA CIVILIZAÇÃO.
"Lianas (ou cipós) e Trepadeiras pertencem a um grupo de plantas que germinam no solo, mantêm-se enraizadas no solo durante toda sua vida e necessitam de um suporte para manterem-se eretas e crescerem em direção a luz".
"NÃO PERGUNTE O QUE SEU PAÍS PODE FAZER POR VOCÊ, MAS O QUE VOCE PODE FAZER PELO SEU PAÍS?" J.F.K.

O que importa não é o mensageiro, mas sim a mensagem...

"A MAIOR GLÓRIA DE UM MESTRE NÃO É FORMAR DISCÍPULOS QUE O SIGAM, MAS
SUSCITAR O APARECIMENTO DE SÁBIOS QUE O SUPEREM"

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Caso Alexandre: juíza classifica plantação como consumo próprio


notícia retirada do endereço http://www.principioativo.org/2011/12/caso-alexandre-juiza-classifica-plantacao-como-consumo-proprio/


A pauta é atual. O vendedor de drogas no varejoNem, recentemente preso no RJ, atestou que mais da metade do que ganhava servia para a banda podre da polícia (o popular arrego, para os cariocas, ou alicate, na gíria gaúcha). Diante disso, a princípio, policiais (civis ou militares) deveriam ter mais o que fazer do que tentar extinguir plantas do planeta. A começar investigando seus próprios colegas, bem como comandantes, deputados, banqueiros, e… (opa, alguma coisa está errada!)

Porém, mesmo na terra da incoerência, seguindo notícias do caso do jardineiro gaúcho acusado de tráfico, as novidades são boas: a juíza Andrea Rezende Russo desclassificou o caso de tráfico para posse de consumo, seguindo o § 1º do artigo 28 (11.343/06).

Segundo a decisão, as testemunhas dos policiais militares – que, vale lembrar, invadiram e depredaram o sítio de Alexandre, tendo escapado às acusações por abuso policial -, de nada valeram para situá-lo como traficante.

Em um belo exercício de memória para os agentes executores da lei, entendeu-se que a apreensão realizada não desbanca a defesa do acusado de que plantava para consumo próprio. Afinal,


(…) para o caso de semear, cultivar e colher , sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar, plantas que se constituam matéria-prima para a preparação de drogas, a Lei 11.343 dispõe de dois tipos penais, conforme a finalidade das condutas referidas, se para consumo pessoal (art.28, § 1º) ou se para encaminhamento à terceiros (art.33, § 1º, II)

- decisão da Juíza Andrea Rezende Russo


Em outras palavras: ao contrário daquilo que desejam ver julgadores(as), policiais e jornalixos país afora, muitas (muitas!) pessoas que plantam o fazem visando somente o consumo próprio, motivo, pelo qual, há inclusive um artigo específico na legislação sobre drogas, sendo este ato considerado hoje, coerentemente, um crime de menor potencial ofensivo.

Certamente, plantar ervas que podem ser fumadas, a despeito do que acontecerá nos pulmões e neurônios dos fumantes, não pode ser considerado um crime hediondo, como parecem querer agora certos deputados.

Aliás, como o grau de ofensividade diz respeito a bens comuns (saúde pública, etc), plantar maconha para fumar é, com certeza, algo infinitamente menos hediondo do que todo o desperdício de grana (e vidas) envolvido no corrupto, perigoso e falido combate às drogas.

No caso em questão, como previsto, o Ministério Público recorreu da decisão, restando que aguardemos os próximos capítulos da novela que, agora, se passará nos nobres recintos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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